TSTEDCiv-Ag-AIRR 100195-10.2021.5.01.0226
Omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I . No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista, por fundamento diverso, em razão da constatação de que não foram atendidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Nulidade