TSTRR 895-16.2021.5.09.0012
Horas extras: trabalhador externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalhador externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 62, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, a conclusão do Regional foi no sentido de que, apesar da existência de GPS no veículo, a anotação da quilometragem rodada, assim como o fato de o aplicativo demonstrar a localização do trabalhador, "o autor não era controlado em termos de horário, pois não tinham por objetivo e nem possibilitavam o controle da jornada obreira". Depreende-se, contudo, a partir das premissas fáticas consignadas no acórdão, que restou demonstrada a ausência, mas não a impossibilidade de controle de jornada. Factível o controle de jornada (Súmula 126/TST), necessário se faz o respeito ao limite diário a que alude o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, com a remuneração extra das horas que o ultrapassarem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das horas extras e reflexos.