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Jurisprudências

TSTAIRR 0020423-64.2023.5.04.0025

Execução: não cabimento do recurso de revista interposto em face de decisão monocrática do TRT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRT. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o não cabimento desse recurso em face de decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de petição, proferida nos termos do art. 932 do CPC. A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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