TSTAg-AIRR 11556-60.2014.5.01.0226
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 884 DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional não conheceu dos embargos à execução, bem como do agravo de petição, ante a ausência de garantia do juízo, pressuposto processual indispensável à admissibilidade da medida, nos termos do art. 884 da CLT, consignando, ainda, a revogação do Provimento Conjunto nº 1/2018 pelo Provimento Conjunto nº 2/2019 e a inexistência de previsão expressa, no acordo firmado em processo piloto, quanto à dispensa da garantia nas execuções individuais, ainda que a parte executada se encontre submetida a regime especial de execução. 2. No recurso de revista, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os fundamentos determinantes do acórdão regional, deixando de estabelecer o necessário cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos constitucionais indicados, em afronta ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária