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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11556-60.2014.5.01.0226

Execução: ausência de garantia do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de garantia do juízo
  • Ausência de cotejo analítico
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência da causa
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 884 DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional não conheceu dos embargos à execução, bem como do agravo de petição, ante a ausência de garantia do juízo, pressuposto processual indispensável à admissibilidade da medida, nos termos do art. 884 da CLT, consignando, ainda, a revogação do Provimento Conjunto nº 1/2018 pelo Provimento Conjunto nº 2/2019 e a inexistência de previsão expressa, no acordo firmado em processo piloto, quanto à dispensa da garantia nas execuções individuais, ainda que a parte executada se encontre submetida a regime especial de execução. 2. No recurso de revista, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os fundamentos determinantes do acórdão regional, deixando de estabelecer o necessário cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos constitucionais indicados, em afronta ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária

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