TSTAIRR 152400-93.2009.5.01.0013
Execução: prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado, isso pois, a parte recorrente, além de inovar na indicação de dispositivos constitucionais eventualmente violados, fundamenta suas conclusões em argumentos que não atendem aos comandos do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros