TSTAg-AIRR 10858-79.2015.5.03.0156
Base de cálculo do adicional de periculosidade: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Norma coletiva
- Base de Cálculo
- Eletricitário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Base de Cálculo; Eletricitário