TSTRR 20072-64.2022.5.04.0013
Rito sumaríssimo: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Descontos salariais
- Valores recebidos de boa-fé
- Natureza salarial
- Descontos indevidos
- Honorários advocatícios
Ementa
I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA SALARIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a Corte de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que fixou entendimento no sentido de que o recebimento de boa-fé de parcela de natureza alimentar não autoriza a devolução dos valores ou do desconto no contracheque do trabalhador. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, §2°, DA CLT. SÚMULA N° 266 DESTA CORTE SUPERIOR. Fixada a verba em sintonia com os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A da CLT, é inviável constatar a propalada violação do artigo 5°, II, da Constituição da República, o que inviabiliza a reforma da decisão recorrida (art. 896, §2°, da CLT e Súmula n° 266/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do artigo 5°, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência pacífica no sentido de ser indevida a aplicação cumulativa das penalidades previstas nos arts. 81 do CPC/2015 e 1.026, § 2º, do CPC de 2015, quando fundadas no mesmo fato gerador - interposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento somente quanto ao tema multa por litigância de má-fé; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema multa por litigância de má-fé; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5°, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a multa aplicada por litigância de má-fé (art. 81 do CPC).
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios