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Jurisprudências

TSTAIRR 10233-10.2015.5.01.0024

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Merchandising e gratificação de jogos
  • E, assim, refutou as diferenças postuladas sob essas rubricas
  • Horas extras
  • Gratificação substitutiva prevista em norma coletiva
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIREITO DE ARENA. MERCHANDISING E GRATIFICAÇÃO DE JOGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o reclamante não logrou demonstrar a existência de autorização dos atletas para o rateio da parcela "direito de arena" aos demais membros da delegação no período posterior a agosto/2012. Consignou, ainda, que a reclamada não admitiu a ocorrência de redução do percentual pago a título de merchandising e gratificação de jogos, concluindo não ser possível admitir que os valores fossem distribuídos em percentuais iguais entre os jogadores, equipe técnica e demais membros da delegação, com lastro nas regras de experiência comum e no princípio da razoabilidade. E, assim, refutou as diferenças postuladas sob essas rubricas. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, é impossível divisar violação dos arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT, porquanto não constatadas as hipóteses de alteração contratual lesiva e redução salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acórdão recorrido não afastou a validade ou a aplicação da norma coletiva, ao revés, consignou expressamente que a reclamada não logrou comprovar o pagamento da gratificação substitutiva às horas extras, em desrespeito ao próprio pacto coletivo. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, tampouco aderência da presente hipótese ao Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial

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