TSTAg-AIRR 0010872-04.2021.5.15.0032
Honorários advocatícios: condenação da reclamante
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Condenação da reclamante
- Percentual
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE. PERCENTUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, de mais de um tema, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Constatada a inobservância do aludido requisito de admissibilidade, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator