TSTAg-AIRR 1481-37.2010.5.03.0099
Execução: adequação dos cálculos à coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Adequação dos cálculos à coisa julgada
- Inexistência de preclusão
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Óbice processual
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, COM DESTAQUE ÍNFIMO E DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho