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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000643-78.2023.5.02.0025

Execução: interposição de recurso ordinário

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo da parte, por estar o acórdão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário contra decisão que desafia agravo de petição, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista que inexistente dúvida quanto ao recurso cabível. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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