TSTAg-AIRR 0020253-62.2023.5.04.0811
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Promoção por antiguidade do ano de 2017
- Indenização por danos materiais
- Distribuição dos resultados do FGTS
- Recomposição salarial
- Reajustes
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DO ANO DE 2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS DO FGTS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – REAJUSTES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora