TSTRRAg 845-45.2017.5.17.0161
(3ª turma) gmabb/mf agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- (3ª turma) gmabb/mf agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Ônus da prova
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
(3ª Turma) GMABB/mf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional solucionou a controvérsia com fundamento nos elementos constante dos autos. Logo, eventual reforma do julgado exigiria fatalmente o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ? conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, no mérito, negar-lhe provimento; II ? não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.