TSTAg-AIRR 47-76.2018.5.09.0095
Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista
- Direito do Trabalho
- Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.