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Jurisprudências

TSTAIRR 0010606-05.2022.5.03.0165

Incompetência da justiça do trabalho: reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte efetua longa transcrição do acórdão de recurso ordinário, sem efetuar nenhum destaque, pois ao assim proceder não logra evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST. Inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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