TSTAIRR 0010606-05.2022.5.03.0165
Incompetência da justiça do trabalho: reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte efetua longa transcrição do acórdão de recurso ordinário, sem efetuar nenhum destaque, pois ao assim proceder não logra evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST. Inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator