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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001010-47.2023.5.12.0056

Rito sumaríssimo: danos materiais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MATERIAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE. FRAUDE MEDIANTE ALTERAÇÃO DE RESERVAS/BILHETES AÉREOS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Em relação ao tema “DANOS MATERIAIS”, o Tribunal de origem concluiu que cabia à empresa demonstrar de forma robusta e inequívoca que as antecipações gratuitas e apontadas como irregulares foram concedidas pelo réu a clientes que não se enquadravam nas categorias de gratuidade permitida, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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