TSTAg-AIRR 0001010-47.2023.5.12.0056
Rito sumaríssimo: danos materiais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Danos materiais
- Dispensa por justa causa por ato de improbidade
- Fraude mediante alteração de reservas/bilhetes aéreos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MATERIAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE. FRAUDE MEDIANTE ALTERAÇÃO DE RESERVAS/BILHETES AÉREOS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Em relação ao tema “DANOS MATERIAIS”, o Tribunal de origem concluiu que cabia à empresa demonstrar de forma robusta e inequívoca que as antecipações gratuitas e apontadas como irregulares foram concedidas pelo réu a clientes que não se enquadravam nas categorias de gratuidade permitida, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator