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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 946-42.2018.5.09.0041

Horas " in itinere": aplicação imediata da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Horas " in itinere"
  • Aplicação imediata da lei nº 13.467/2017
  • Supressão do direito
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 58, § 2º, DA CLT. SUPRESSÃO DO DIREITO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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