TSTEDCiv-AIRR 10501-78.2016.5.03.0184
Pessoa jurídica: justiça gratuita indeferida no tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita indeferida no tribunal regional
- Omissão não configurada
- Não se divisa de omissão no acórdão embargado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se divisa de omissão no acórdão embargado. 2. Esta Segunda Turma, de forma expressa, esclareceu à parte reclamada acerca da competência do Tribunal Regional, na esfera da admissibilidade, para analisar eventuais pedidos de gratuidade de justiça. Quanto às demais supostas omissões, registre-se que foi explicitado no acórdão embargado o entendimento de que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir pela necessidade de comprovação da incapacidade econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, foi proferida em consonância com a Súmula 463, II, do TST, sendo desnecessária a análise de todos dispositivos legais e constitucionais apontados como violados pela reclamada. 3. Não configurados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência