TSTAg-AIRR 90-48.2020.5.05.0032
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao registrar que não há impedimento legal a dispensa por justa causa do trabalhador eleito membro suplente da CIPA, especialmente quando verificada falta grave por parte do empregado, segundo as hipóteses elencadas no art. 482 da CLT. Consignou, ainda, que a justa causa foi aplicada, pois, de acordo com o boletim de ocorrência, o policial chamado ao ambiente de trabalho e que conduziu o recorrente para a Delegacia certificou que o autor estava na posse de uma faca no momento do ocorrido. Nesse contexto, em que pese a argumentação da Parte, o fato é que o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não se detectando violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459 do TST. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional