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Jurisprudências

TSTAIRR 1000032-33.2020.5.02.0607

Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo executado, sob o fundamento de que não foi observado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a parte não impugnou, objetivamente, o óbice erigido no despacho denegatório do recurso, limitando-se a reiterar as razões do recurso de revista. Assim, constata-se que o recorrente não se insurgiu, de forma explícita, contra esse fundamento, de modo a atrair a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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