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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10679-50.2016.5.03.0144

Execução: atualização monetária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Atualização monetária
  • Deficiência de fundamentação do recurso de revista
  • Reflexos de horas extras em FGTS
  • Omissão do título executivo
  • Repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1.A Corte Regional manteve os critérios de atualização monetária fixados no título executivo, sob o fundamento de que a decisão que os estabelecera transitou em julgado antes da fixação de tese vinculante pelo STF na ADC 58. 2.A executada limita-se a defender a aplicação de outros critérios, sem impugnar, especificamente, o fundamento adotado pelo TRT, qual seja a coisa julgada como fato que impede a revisão dos critérios definidos no título executivo. 3.Incidência da Súmula n. 422, I, do TST. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM FGTS. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1.Segundo entendimento desta Corte Superior, não há como reconhecer afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República se a ofensa pressupuser interpretação do título executivo, uma vez que, para o caracterização de desrespeito à coisa julgada, é essencial que haja patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2.Incide neste caso, por analogia, a Orientação Jurisprudencial n. 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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