TSTAg-AIRR 251-46.2021.5.22.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicação das normas regulamentares (nrs) do ministério do trabalho à administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES (NRS) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DE TRECHO ESSENCIAL AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.