TSTAg-AIRR 0010952-24.2021.5.18.0051
Em recuperacao judicial ltda: fase de execução
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial ltda
- Fase de execução
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao consignar a ilegitimidade recursal da parte que não interpôs o recurso de revista ou o agravo de instrumento que se pretende destrancar. Com efeito, a ausência de recurso próprio da executada TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA obsta o conhecimento do agravo, em face da manifesta ilegitimidade da parte. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator