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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1003951-06.2013.5.02.0468

Anterior à lei nº 13.467/17: minutos registrados nos cartões de ponto despendidos com troca de uniforme e epis

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. MINUTOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESPENDIDOS COM TROCA DE UNIFORME E EPIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada. No caso, a embargante alega existir omissão no julgado quanto à existência de norma coletiva sobre o tema, o que ensejaria a aplicação do entendimento adotado pelo STF no julgamento do Tema n. 1046. Observa-se, no acórdão embargado, que houve manifestação expressa acerca da inexistência de qualquer análise, no acórdão regional, de norma coletiva que inviabilizasse a pretensão da parte reclamante. Registrou-se, no acórdão embargado, que a Corte Regional apenas expressou entendimento no sentido de o tempo utilizado para paramentação não constituir tempo à disposição. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Abono; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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