Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 100856-17.2021.5.01.0055

Fundamento não impugnado: a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.