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Jurisprudências

TSTEmb 0011725-72.2024.5.18.0016

Quinquênios: redução da base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alteração na base de cálculo dos quinquênios por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional, confirmou o procedimento da reclamada em relação ao recálculo do quinquênio, uma vez que esta não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à Medida Cautelar n.º 004/2017; concluindo “que os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da irredutibilidade salarial devem ser mitigados quando invocados para justificar grave afronta aos princípios da proporcionalidade, da moralidade, da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, todos estatuídos pela Constituição da República", o que está de acordo com julgados desta Corte. Precedentes. Considerando que a questão analisada na decisão recorrida não tem jurisprudência pacificada em todas as Turmas desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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