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Jurisprudências

TSTAIRR 0000032-61.2023.5.06.0016

Camareira: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Camareira
  • Adicional de insalubridade
  • Banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CAMAREIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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