TSTAIRR-AIRR 241200-69.2007.5.04.0018
Execução: reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Reclamado
- Juros
- Fase pré-judicial
- Aplicação da tese firmada na ADC nº 58 do STF
- Espontânea
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC Nº 58 DO STF. Delimitação do acórdão recorrido : " em cumprimento ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determinar a manutenção da conta que amparou a execução, que adotou o "IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91" até o ajuizamento da ação, e, a partir de então, a adoção exclusivamente da "SELIC Receita Federal", a ser adotada como juros de mora, respeitados os pagamentos já realizados ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da tese firmada pelo STF na ADC nº 58: " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000 . Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . ". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema "JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADC Nº 58 DO STF." e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Espontânea; Honorários Assistenciais