TSTAIRR 0010948-25.2021.5.18.0006
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT, não atendido
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista obstaculizado não houve o cumprimento da exigência do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. No caso concreto, não houve transcrição das razões dos embargos de declaração nem do acórdão regional proferido nos aludidos declaratórios que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Dessa forma, verifica-se acerto da decisão que obstaculizou o recurso de revista por ausência do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicado os exames dos critérios de transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator