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Jurisprudências

TSTRR 0020846-78.2020.5.04.0332

E claro s.a: matéria comum

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • E claro s.a
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Afastamento
  • Contrato de distribuição de produtos/parceria comercial

Ementa

RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AFASTAMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS/PARCERIA COMERCIAL. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de distribuição de produtos/parceria comercial, não se aplica o entendimento constante da Súmula n. 331, IV, do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula n. 331, IV, do TST, ante sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária das recorrentes, Telefônica Brasil S.A. e Claro S.A. e excluí-las do litígio. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor das recorrentes, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766).

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