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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.190.536

Bem de família: tradição de veículo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Bem de família
  • Tradição de veículo
  • Divergência não demonstrada
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. TRADIÇÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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