TSTAg-AIRR 0000462-89.2024.5.10.0105
Deserção do recurso ordinário: recolhimento de custas processuais extemporâneo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Recolhimento de custas processuais extemporâneo
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EXTEMPORÂNEO. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso ordinário interposto pelas reclamadas encontra-se deserto, porquanto não comprovado o pagamento das custas processuais por ocasião da interposição do recurso. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator