TSTROT 0000591-75.2024.5.08.0000
Nulidade de citação por oficial de justiça: ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação por oficial de justiça
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que não houve exame das teses de afronta ao art. 880, § 2º, da CLT e ao art. 135 do Código Civil, bem como da inaplicabilidade do art. 841, § 1º, da CLT à fase de execução, em razão de óbice processual, na forma do art. 329 do CPC, por se tratar de causas de pedir não veiculadas na petição inicial, mas apenas em razões finais. 3. Em seu recurso ordinário, contudo, a autora limitou-se a reiterar justamente os argumentos trazidos em razões finais, sem cuidar de impugnar o óbice processual elencado pelo Regional para justificar o indeferimento da pretensão. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos autônomos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, na forma da Súmula 422, I, do TST. Brasília, 19 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora