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Jurisprudências

TSTRRAg 10381-45.2019.5.18.0141

Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ZANOTTI MECANICA INDUSTRIAL. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, absteve-se de se pronunciar sobre a prerrogativa de sustentação oral e a base de cálculo dos honorários advocatícios, em face do reconhecimento da ilegitimidade ativa da reclamante Rayssa. Frise-se que, uma vez afastado o não conhecimento do recurso ordinário, caracteriza afronta à ampla defesa, obstar a sustentação oral da empresa ZANOTTI MECÂNICA INDUSTRIAL, porquanto é garantido ao advogado o direito de exposição de seus argumentos em defesa do seu cliente, e, em consequência, a possibilidade de influenciar o resultado do julgamento. Destaca-se, ademais, que não subsiste o argumento de inovação recursal em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios, considerando ser consectário lógico do reconhecimento da ilegitimidade ativa da reclamante Rayssa e a exclusão da condenação à indenização por danos morais e materiais. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ NIOBRAS MINERAÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. MATÉRIAS DE MÉRITO. Em face do acolhimento da negativa de prestação jurisdicional suscitada no apelo da ré ZANOTTI MECANICA INDUSTRIAL, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem fica p rejudicado o exame das matérias de mérito suscitadas no presente apelo. Prejudicado também o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré ZANOTTI MECANICA INDUSTRIAL.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da ré NIOBRAS MINERAÇÃO, somente em relação à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista ré ZANOTTI MECANICA INDUSTRIAL, apenas em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido no terceiro embargos de declaração opostos pela ré ZANOTTI MECANICA INDUSTRIAL, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre alegação da prerrogativa de sustentação oral e da base de cálculo dos honorários advocatícios, em face do reconhecimento da ilegitimidade ativa da reclamante Rayssa. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré e das matérias remanescentes do agravo de instrumento da ré NIOBRAS MINERAÇÃO.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios

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