TSTAg-AIRR 1000754-53.2021.5.02.0471
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização pelo ente público comprovada
- TST, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do c
- TST e no artigo 896, § 7º, da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO COMPROVADA. SÚMULA Nº 331, V, DO C. TST. Uma vez estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que evidenciada a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços, não cabe a responsabilidade subsidiária do ente público, quanto às verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público