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Jurisprudências

TSTRRAg 1001100-66.2016.5.02.0313

Intervalo intrajornada a cada 6 horas de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada a cada 6 horas de trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Vigia
  • Ausência de arma de fogo
  • Intervalo Intrajornada
  • Divisor

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA A CADA 6 HORAS DE TRABALHO. ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O caput do art. 71 da CLT dispõe que, " em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas ". 2. Conforme se depreende, inexiste previsão de que seja concedido um intervalo a cada seis horas de trabalho, mas a concessão de uma hora de intervalo para a jornada que exceda seis horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as diferenças entre as atividades de vigias (seguranças patrimoniais) e vigilantes impedem o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos primeiros, em especial por não fazerem do uso de arma de fogo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Divisor

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