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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100704-43.2019.5.01.0053

Rito sumaríssimo: e, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • O acórdão do e
  • Vínculo empregatício
  • Indicação de violação do art. 3º da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pleitos da reclamada. Logo, ainda que a parte não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA CLT. RECURSO DESAPARELHADO . Por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, conforme devidamente consignado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Entretanto não há indicação de violação ao texto constitucional ou contrariedade à Súmulas do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme preceitua o art. 896, § 9º, da CLT, estando, portanto, desaparelhado o apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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