TSTAg-AIRR 1001275-34.2020.5.02.0050
Horas extraordinárias: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Ônus da prova
- Não reconhecimento
- Benefício da justiça gratuita
- Entidade filantrópica
- Comprovação de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Irretocável a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. Depreende-se do acórdão regional que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar diferenças de horas extras sem computar as folgas habituais que estão registradas nos cartões de ponto. Nesse cenário, não se divisa ofensa ao art. 818, I, da CLT, pois não houve na decisão atribuição equivocada do ônus probatório. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita