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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000167-43.2019.5.08.0118

Acidente de trabalho: operador de máquina de triturar ração

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. OPERADOR DE MÁQUINA DE TRITURAR RAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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