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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001051-87.2023.5.09.0091

Justa causa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Não fosse o suficiente, emerge dos autos que a agravante chegou a se rebelar contra fundamento que nem sequer consta da decisão recorrida, o que revela a cisão entre as razões recursais e o quanto decidido no caso concreto. Essa circunstância impede o conhecimento do apelo, pois cabia à parte recorrente impugnar todos os fundamentos erigidos pela decisão, em observância ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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