TSTAIRR 1000254-42.2022.5.02.0312
Adicional de periculosidade: impugnação aos cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Impugnação aos cálculos
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator