TSTAg-AIRR 0000464-97.2024.5.17.0191
Composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
- Salário-padrão e complemento do salário-padrão
- Função gratificada efetiva e da quebra de caixa
- Ausência de previsão em norma interna
- Interpretação estrita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CEF. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA E DA QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TEMA 36 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria relativa à integração das parcelas Função Gratificada Efetiva e Quebra de Caixa Judicial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos seus empregados por previsão da norma regulamentar MN RH 115 045 está afetada ao rito dos recursos de revista repetitivos nesta Corte (Tema nº 36), sem ordem de suspensão dos processos. Detém, portanto, transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). No julgamento do TST-E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a norma interna da CEF (RH 115) dispõe que a base de cálculo do ATS deve ser composta exclusivamente pelo salário padrão (salário base previsto em tabela salarial) e pela complementação do salário padrão (gratificação paga apenas a ex-dirigente da CEF), uma vez que os valores pagos em decorrência do exercício de função comissionada, ainda que possuam natureza salarial, não estão expressamente previstas na RH 115 como integrantes da base de cálculo do ATS. Assim, não é possível englobá-los para essa finalidade sem interpretar extensivamente o alcance do benefício instituído por mera liberalidade do empregador, em prejuízo do disposto no art. 114 do Código Civil, segundo o qual, os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados estritamente. Por conseguinte, não há previsão no sentido de que toda parcela de natureza salarial deva ser incluída na base de cálculo do ATS. Precedentes. No caso em tela, constata-se que as parcelas Função Gratificada Efetiva e Quebra de Caixa Judicial não estão contempladas pelos valores de salário-padrão e complemento de salário-padrão, previstos na norma regulamentar da CEF, ainda que possuam natureza salarial, de forma que a pretensão recursal não deve prosperar. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) - salário-padrão e complemento do salário-padrão - função gratificada efetiva e da quebra de caixa¿ e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator