TSTAg-AIRR 0010053-66.2024.5.15.0063
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, no que concerne à controvérsia sobre a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica e o adicional de insalubridade pelo contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação das questões para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos nos Temas 94 e 198, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, em face óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 3. Contudo, no agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator