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Jurisprudências

TSTAIRR 0000525-29.2023.5.06.0019

Aditamento à inicial: já o único permissivo apontado no recurso de revista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADITAMENTO À INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu o pedido de aditamento à inicial consignando que naquele momento processual “a reclamada já havia sido citada e apresentado regularmente sua defesa escrita”. Destacou também que “não tendo a parte ré concordado com o pleito, a posição da Magistrada de origem se mostrou acertada”. Nesse contexto, o recurso não alcança o fim pretendido. Os arestos colacionados são provenientes de Turmas do TST, inservíveis ao confronto de teses porque em desatenção aos ditames do art. 896, "a", da CLT. Já o único permissivo apontado no recurso de revista – art. 847 da CLT - é impertinente ao debate, pois não versa especificamente sobre a matéria discutida nestes autos relativa à possibilidade de aditamento à inicial, o que torna inviável o exame da matéria veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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