TSTAg-AIRR 1001671-27.2020.5.02.0271
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inobservância dos requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inadequação da via eleita
- Direitos individuais homogêneos
- Validade de norma coletiva
- Preclusão
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu na peça recursal trecho dos Embargos Declaratórios no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da alegada omissão, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 833642, Tema n.º 823 de repercussão geral, firmou o entendimento vinculante de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.". No mesmo sentido, esta Corte Superior tem entendimento consolidado de que a Ação Civil Pública é o meio processual adequado para a defesa de direitos metaindividuais - incluindo direitos individuais homogêneos, bem como que o pedido de piso salarial de categoria diferenciada configura direito individual homogêneo. De fato, o Código de Defesa do Consumidor conceitua direitos individuais homogêneos como aqueles decorrentes de origem comum (art. 81, III, da Lei n.º 8.078/90). A origem comum por certo se refere à inobservância de preceitos de lei e de normas coletivas e os alegados direitos fazem nascer, para cada empregado na mesma situação, o direito individual ao correto pagamento das verbas trabalhistas, ainda que divisíveis e variáveis os valores relativos a cada um. Assim, a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais que alcançam o patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, e sim no ato praticado pelo empregador de descumprir normas legais ou regulamentares e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados. No caso concreto, o que se constata é que a pretensão deduzida visa conferir aos empregados substituídos o pagamento do piso salarial de categoria diferenciada e outros benefícios previstos em norma coletiva, configurando direito individual homogêneo, do que decorre a adequação da Ação Civil Pública como via eleita para sua promoção. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA NÃO APRECIADO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não tendo o Regional analisado especificamente o tema, cabia à parte recorrente opor Embargos de Declaração para que a omissão fosse suprida, nos termos do art. 1.º, § 1.º, da IN n.º 40/2016. Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, forçoso reconhecer a incidência da preclusão. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Conquanto o recorrente tenha procedido a transcrição do acórdão regional no tocante às matérias, não indicou de forma explícita e fundamentada qual dispositivo de lei teria sido violado, qual súmula ou orientação jurisprudencial do TST teria sido contrariada pelo acordão regional, ou tampouco suscitou divergência jurisprudencial. Dessa forma, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. MULTAS NORMATIVAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cabimento / Interesse Processual