TSTAg-AIRR 1001272-26.2022.5.02.0045
Sumaríssimo: aviso prévio proporcional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Aviso prévio proporcional
- Intervalo intrajornada
- Descontos da contribuição assistencial
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, inobservância das exigências da Lei 13.015/14. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator