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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001272-26.2022.5.02.0045

Sumaríssimo: aviso prévio proporcional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Aviso prévio proporcional
  • Intervalo intrajornada
  • Descontos da contribuição assistencial
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, inobservância das exigências da Lei 13.015/14. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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