TSTRRAg 1001568-07.2017.5.02.0471
Reclamada: general motors do brasil ltda
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- General motors do brasil ltda
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Adicional de periculosidade
- Desconto de saldo horas na rescisão contratual
- Adicional de insalubridade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTO DE SALDO HORAS NA RESCISÃO CONTRATUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BOLSA DE QUALIFICAÇÃO DO LAY-OFF. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O TRT negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto a todos os temas objeto do recurso de revista: a) no tocante aos minutos residuais, pelo óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; b) sobre o adicional de periculosidade, pelo óbice da Súmula nº 126 do TST; c) quanto aos descontos de saldo de horas na rescisão contratual, por ausência de ofensa aos dispositivos indicados; d) em relação ao adicional de insalubridade, pelo óbice da Súmula nº 126 do TST; e e) no tocante às diferenças salariais em relação à bolsa de qualificação referente ao lay-off, pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. De plano, as razões de inconformismo da parte não alcançam o conhecimento. Constata-se que no agravo de instrumento, a Reclamada apresentou razões genéricas para impugnar, exclusivamente, o óbice da Súmula nº 126 do TST, e afirmar que teria demonstrado as violações a dispositivos legais e a divergência jurisprudencial, bem como defendendo o direito de acesso ao Poder Judiciários e os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, sem nem sequer fazer nenhuma menção a quais seriam os temas impugnados no recurso de revista. Nesse contexto, observa-se que a parte não cuidou de atacar devidamente os fundamentos norteadores do despacho agravado. Ressalte-se que a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que haviam sido preenchidos todos os pressupostos do recurso de revista não constitui impugnação específica. Nesse contexto, o agravo de instrumento encontra óbice no entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida ". Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT reformou a sentença " para deferir o pagamento de 02/12 da PLR de 2017 ", com base na tese de que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST, " a projeção do aviso prévio deve ser considerada para o cálculo da PLR ". Assinalou que " em defesa a reclamada, ora recorrida, não impugnou a fração indicada pelo autor como devida, limitando-se a negar o direito sob o fundamento de que no período do aviso o obreiro não contribuiu para os resultados da empresa " Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A Corte regional decidiu de acordo com a tese vinculante fixada no Tema 193 da Tabela de IRR: "A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados." Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, nos termos da fundamentação; e II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA PLR" e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais