TSTAg-RRAg-RRAg 0020007-80.2024.5.04.0019
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdão desta 3ª Turma que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela Parte Agravante. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator