TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-RR 130800-82.2012.5.17.0007
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Contradição não configurada
- FGTS
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao examinar a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2 - Considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas nºs 246 e 1.118 e o julgado proferido na ADC n.º 16/DF, o Colegiado refutou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, destacando em sua fundamentação o entendimento de que a imputação de responsabilidade ao Estado reclamado pelas instâncias ordinárias decorreu da simples inadimplência de direitos trabalhistas pela prestadora de serviços. 3 – Assim, havendo plena congruência entre a fundamentação e a conclusão adotadas no decisum , não prospera a alegação recursal de contradição. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Hora Noturna Reduzida; Fazenda Pública