TSTAg-AIRR 10701-53.2020.5.15.0106
Transcrição do inteiro teor da decisão regional recorrida
- Direito do Trabalho
- Transcrição do inteiro teor da decisão regional recorrida
- Não atendimento do ônus previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 218/TST. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO REGIONAL RECORRIDA. NÃO ATENDIMENTO DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme assentado na decisão agravada, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Ainda que superado tal fundamento, no recurso de revista o autor transcreve o inteiro teor da decisão regional recorrida, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ausência de impugnação específica ao fundamento que pretende recorrer, em atendimento à dialeticidade recursal. Incide, portanto, óbice de natureza processual à admissibilidade do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.